contestação
Proc. n. - Cód.
Ref. Ação de Indenização por Danos Morais e Danos Materiais.
BÁRBARA CORTEZ, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, ação esta movida por CIBELE AMARAL, também identificado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que a essa subscreve, apresentar CONTESTAÇÃO, nos moldes do art. 297, 300 e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I - DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, a demandada, na forma da Lei 1.060/50, com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5.º, LXXIV, da Magna Carta, vem, na presença de Vossa Excelência, pleitear os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com as custas, despesas cartoriais e honorários advocatícios sem comprometer sua mantença e de sua família.
II - PRELIMINARES
FALTA DE INTERESSE DE AGIR
Para propor e contestar a ação é necessário ter interesse, isto é, no sentido tanto de obter do processo uma utilidade, como de ser necessário tomar tal iniciativa para se evitar um prejuízo em seus direitos.
O interesse processual do autor decorre da utilidade que o processo lhe oferece e da necessidade de dele se socorrer para fazer valer os seus direitos.
Se qualquer pessoa usar o processo apenas para chamar o outro à juízo sem qualquer razão, o processo deverá ser extinto sem julgamento de mérito por falta de interesse de agir.
No caso vertente, o autor não é titular de um direito, visto que o acidente de trânsito foi causado por culpa exclusiva da vítima, conforme provado no Laudo do Instituto de Criminalística.
Requer assim, a extinção do processo, nos termos do artigo 301, X, combinado com o artigo 267, VI, ambos do CPC.
III – DA VERDADE DOS FATOS
Ocorre que em 07 de agosto de 2014 a senhora Bárbara Cortez