contestação
Autos do processo nº _______
Ação de Cobrança - Rito Ordinário ZÉLIA MELO, brasileira,________, Pastora Evangélica, portadora da Cédula de Identidade R.G. sob n.º (xxx), residente e domiciliada nesta cidade, na Rua (xxx), n.º (xxx) – Nova Odessa - CEP (xxx), por seus bastantes procuradores, nos autos DA AÇÃO DE COBRANÇA - RITO ORDINÁRIO, ofertado por JOSÉ SILVA, em curso perante esta R.Vara, e respectivo Ofício, serve-se da presente para, tempestivamente, ofertar:
CONTESTAÇÃO
Pelos motivos de fato e de direito abaixo espostos:
PRELIMINARES AO MÉRITO:
1. INÉPCIA DA EXORDIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO:
O tipo de procedimento adotado pelo requerente é inadequado, posto que as ações de rito ordinário são aquelas cujo valor ultrapasse 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no País. No caso dos autos, o autor pretende cobrar juros e correção monetária de uma imaginária dívida, que já foi paga, conforme demonstra documentação anexa, no valor de R$1.500, e atribuiu à ação o valor de R$ 5.000,00, cujo critério não se sabe onde foi buscar.
Inquestionavelmente, a peça inaugural é totalmente inepta, e como tal, deve ser declarada e indeferida nos termos do artigo 295, I, do Estatuto citado.
Quanto aos fatos, estes estão a demonstrar que realmente o requerente é carecedor de ação.
Ora, o requerente diz que realizou a venda de roupas à requerida no valor total de, então, R$1.500,00, e que o pagamento não foi realizado, vez que o mesmo nunca recebera, tal valor, supostamente devido.
Confessa que a funcionária que emitiu nota de recibo à requerida, não presta mais serviços em seu comércio, e que independentemente do documento de recibo apresentado pela autora, não foi registrado o pagamento. Ainda para fins de argumentação, mesmo que o requerente alegue