contestação
Processo n.º
instituição financeira já qualificada em seus atos constitutivos, vem, por seus advogados (instrumentos de procuração e substabelecimento anexados), a presença de Vossa Excelência, nos autos da ação proposta por , com fulcro no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil e 30 e seguintes da Lei 9.099/95, apresentar sua C O N T E S T A Ç Ã O
RESUMO DA DEFESA
- Incompetência do juízo em razão da matéria;
- Existência de Vínculo com o Banco Réu ;
-
- Inexistência de ato ilícito;
- Ausência de danos morais .
pautando-a nos seguintes elementos:
SÍNTESE DOS FATOS:
Alega a parte autora o desconhecimento de qualquer débito vinculado ao Banco Réu. Propôs a presente demanda reclamando a negativação indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, motivo pelo qual requereu: i) a exclusão do seu nome dos cadastros restritivos de crédito; ii) a declaração da nulidade de qualquer débito vinculado ao seu CPF; iii) a devolução em dobro do valor de R$ 1053,00; iv) indenização pelos hipotéticos danos morais sofridos.
PRELIMINARMENTE:
EXTINÇÃO DO PROCESSO - INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL TÉCNICA/GRAFOTÉCNICA
A Lei 9.099/95 foi criada para tornar o Judiciário mais célere e ativo, bem como para atingir os casos mais correntes do cotidiano forense e de menor valor pecuniário, abarcando as causas ditas de “menor complexidade”, conforme se depreende de seu art. 3º.
Ressalte-se, também, o entendimento sedimentado no IX Encontro de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil, onde se verifica nos termos do Enunciado nº 54, in verbis:
“A MENOR COMPLEXIDADE DA CAUSA PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA É AFERIDA PELO OBJETO DA PROVA E NÃO EM FACE DO DIREITO MATERIAL”.
A parte Autora alega que a intenção de sua busca ao Judiciário foi a existência de uma suposta fraude, onde alega não possuir