contestação
PROCESSO N.º 1350/2007
BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede em Brasília (DF), inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0001-91 e agência nesta cidade, sob o nº 0028-0, por seu advogado que esta subscreve (mandato incluso), com escritório profissional no endereço acima impresso, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, que lhe é movida por JOSÉ VAZ DE OLIVEIRA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, consubstanciada nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
Termos em que
Pede Deferimento
Ribeirão Preto, 16 de outubro de 2007.
ALEXANDRE BORGES LEITE Luiz Gastão de Oliveira Rocha OAB/SP Nº 213.11 OAB/SP Nº 35.365
SAMUEL BAETA PÓPOLI OAB/SP 209.383
Contest. BBxJosé Vaz de Oliveira – Collor
CONTESTAÇÃO
AUTOR: JOSÉ PIRINI
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
PROCESSO Nº: 1350/2007
VARA: 9ª V.C
COMARCA: RIBEIRÃO PRETO– SP
PRELIMINARMENTE
A INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL
Como explicitado acima, o pleito é derivado de contrato de depósito, denominado caderneta de poupança-ouro, que envolve diretamente o Banco Central do Brasil.
É que, por força da Lei 4595/64, o Banco Central do Brasil é quem dita as normas e fixa índices, como no caso, para atualizar capital aplicado em conta de poupança.
Como o Banco Central é a única parte legítima para responder aos termos da presente lide, e como essa entidade só pode ser demandada perante a Justiça Federal (art.109 da Constituição Federal), trata-se de incompetência hierárquica (art.111 do C.P.C.) e, como tal, pode até ser declarada de