contestação
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4a VARA CIVIL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE -MG.
Processo numero …
PEDRO , já qualificado nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, proposta pelo rito sumário, que lhe move LUCIA E PEDRO, vem por seu advogado abaixo subscrito com endereço profissional na Rua ( endereço completo) para fins do disposto no artigo 39, I do Código de Processo Civil, oferecer a Vossa Excelência sua
CONTESTAÇAO
Expondo e requerendo o que se segue:
I- DA PRELIMINAR AUSENCIA DE PROCURAÇÃO
Para que o processo possa existir é necessário que ele preencha alguns requisitos,que são os pressupostos de constituição e existência do processo. Que são: petição inicial, que a mesma seja dirigida a um órgão jurisdicional, citação e capacidade postulatória .
No caso dos autos, os demandantes não constituíram procurador que defendesse seus interesses em juízo, vale dizer que não há procuração nos autos.
Não havendo procuração não podem ser considerada a petição inicial, logo, um dos pressupostos da existência ou constituição do processo está ausente, o que leva a inexistência do mesmo.
O artigo 37 do código de processo civil diz que sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido em juízo, logo requer a extinção do processo sem resolução do mérito, com base no artigo 267 inciso IV do código processo civil.
II- DA PRELIMINAR DE CARENCIA DE AÇÃO
Segundo o artigo 301 X do CPC, Vale ressaltar que este juízo é incompetente para julgar esta ação, tendo em vista que o valor da causa da ação é um valor acima de sessenta salários mínimos, oque invalida o juízo proposto.artigo 275 inciso I do codogo de processo civil.
III- DO MERITO
As alegações produzidas pelos autores evidenciam que o Réu em questão estava dirigindo o seu carro, quando de repente, sem poder fazer nada., seu carro foi colidido com outro.
Principalmente pois, o réu não