Ciência política - passos iniciais
O que é Estado? É uma entidade com poder soberano para governar um povo dentro de determinado território. Tem como fim proporcionar o bem-estar a toda a sociedade. Irá organizar, administrar e atender os anseios de sua população.
Elementos do Estado:
Território fixo: Extensão de terra na qual o Estado atua. Deve ser bem delimitada para que o indivíduo tenha certeza de qual Estado ele se encontra
Território por extensão: Embarcações brasileiras e aviões das forças armadas, por exemplo, mesmo que em território internacional, são considerados território brasileiro, bem como embaixadas brasileiras.
Povo: Indivíduos com capacidade política naquele Estado.
Soberania: Capacidade da imposição do poder do Estado, impondo força para que suas leis sejam cumpridas. Em cunho externo, o Estado impõe sanções para mostrar seu poder mediante ao descumprimento de suas leis; em cunho externo, a soberania serve para mostrar a autonomia de um Estado, que deve ser independente de outro.
Características da soberania:
Imprescritível: Não possui prazo de validade; a soberania do Estado é eterna;
Indivisível: A soberania é “una”, não existe um Estado com duas soberanias, pois em algum momento, haveria o choque das mesmas;
Inalienável: O Estado não pode abrir mão de sua soberania.
Direito Positivo x Direito natural
Direito positivo: É o conjunto de normas jurídicas criado a partir da decisão voluntária. O agente que hoje toma tais decisões é o Estado. Se as normas jurídicas são criadas a partir da vontade do Estado, basta que sua vontade se modifique para que as normas também sejam modificas; assim, o Direito positivo é mutável. Como cada nação tende a possuir um Estado, o Direito positivo é regional, pois o Direito de um Estado não é idêntico ao de outro. Assim, o Direito positivo é relativo, pois se modifica de um Estado para o outro.
Direito natural: Conjunto de normas jurídicas que derivam da natureza. O mesmo ultrapassa as limitações