contestação
URGENTE
Autos n° 1125-22.2013.811.0048
Código n° 23068
Fulano, já qualificado nos autos, portador do RG n° ... e CPF n° ..., pelo procurador abaixo firmado, conforme procuração anexa, com escritório profissional na Rua Campos Sales, 800, Centro, Juscimeira/MT, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, CONTESTAR a AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO promovida por Beltrana, pelas razões que passa a expor:
A Autora e o Requerido são os legítimos possuidores e proprietários do imóvel em discussão, imóvel esse conforme documentos em anexo de área de 360 metros quadrados.
Ambos conviveram em união estável conforme a própria inicial da autora de 1989 até o ano de 2009, quando se separaram.
Ocorre, que ao contrário do que afirma a autora o requerido não abandonou o lar apenas separaram-se, portanto, totalmente descabida a pretensão da autora com a inicial, isso porque, primeiro, não houve abandono de lar e sim separação, sendo que o requerido deixou a autora residindo na casa até a devida dissolução da união estável e partilha do bem comum.
Segundo, o Requerido não deixou de prestar auxilio material, isso porque na frente do imóvel residencial existe um imóvel comercial que sempre foi alugado e está alugado até os dias de hoje, portanto, os frutos dos alugueis o requerido deixou para autora sem sequer retirar sua quota parte de direito.
Ainda é descabida a alegação de que o requerido passou a residir em Santa Catarina, pois tal fato nunca ocorreu, uma vez que o mesmo apenas ficou trinta dias lá em visita a sua filha que lá reside, o requerido pode provar com testemunhas a serem arroladas para a instrução do presente feito e com documentos (rol de testemunhas e documentos que comprovam que estava em Juscimeira sempre em anexo).
Ainda é prova que não se ausentou o fato do requerido passar a