CONTESTAÇÃO
Processo nº 0000644-49.2012.8.18.0032
FREDIANO SILVA SÉ, brasileiro, casado, professor, portador da carteira de identidade RG nº 310.784 - SSP-PI e CPF nº 183.493.403-63, residente e domiciliado na Rua Francisco Pereira nº 327, centro na cidade de Picos - PI, por seu advogado adiante assinado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos autos da Ação Anulatória de Registro Civil proposta por CANDIDO LISBOA DE SOUSA, apresentar a manifestação abaixo expendida:
I – BREVE RELATO PROCESSUAL.
O demandante aforou Ação Anulatória de Registro Civil de Nascimento de Sebastião da Costa Sé, sob o argumento de que Maria Paula de Sousa havia registrado aquele sob declarações falsas de que o mesmo seria o seu filho legítimo, consoante certidão de nascimento acostada aos autos.
Assevera que o referido registro civil não se apresenta como fiel expressão da verdade, pois Sebastião da Costa Sé não é filho legitimo de Maria Paula de Sousa, tendo sido registrado por sua mãe biológica, a saudosa Joaquina Maria do Nascimento, cujo ato foi levado a efeito no cartório do 4º Ofício de Picos – PI, pela própria mãe biológica.
Diz o autor que, com a morte de Maria Paula de Sousa, a qual não deixou ascendente nem descendente, os filhos de Sebastião da Costa Sé herdaram os bens de Maria Paula de Sousa, valendo-se do documento nulo por não expressar a verdadeira filiação.
Sobre a matéria, cita dispositivos legais, confirma que a falecida Maria Paula de Sousa era irmã de Luzia Paula de Sousa (mãe do autor) falecida em 21/09/1983, sendo que aquela não deixou ascendentes ou descendentes, cabendo a ele autor os direitos sucessórios na condição de parente colateral (sobrinho), finalizando com pedido de procedência da ação com a anulação do registro de nascimento indicado, bem assim, a condenação dos demandados em custas processuais e honorários de sucumbência.
II – DO MÉRITO
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