Direito Informático - A Proteção Jurídica do Software em Portugal
2013-2014
C.E.T. em Desenvolvimento de Produtos Multimédia
Direito Informático
A Protecção Jurídica do Software em Portugal
Autoras do trabalho:
Andreea Blidaru
Diana Paz
Maria Da Guia
Índice
Introdução
O software representa um papel muito importante na sociedade de informação e do conhecimento.
As informações processadas através de sistemas de informática, que dizem respeito a actividades humanas, exigem a elaboração de softwares cada vez mais complexos. Deste modo, a protecção dos programas de computador tornou-se prioritária.
No início do surgimento dos softwares, não existia legislação que os protegesse. Por isso, houve a necessidade de proteger tanto os softwares, como os direitos do autor do mesmo.
Protecção jurídica do programa de computador
Noção de software
A Lei da Criminalidade Informática, no artigo 2.º, al. C, estabelece que o programa informático é um “conjunto de instruções capazes, quando inseridas num suporte explorável em máquina, de permitir à máquina que tem por funções o tratamento de informações indicar, executar ou produzir determinada função, tarefa ou resultado”.
A necessidade de protecção jurídica
O surgimento dos programas de computador e a sua crescente importância implicou a necessidade de lhe atribuir uma protecção jurídica que assegurasse o investimento feito pelo autor, recompensasse o esforço intelectual exercido por este na produção do programa de computador, bem como do tempo e dinheiro gasto; e beneficiasse de mecanismos de defesa aos seus direitos de exploração económica, permitindo-lhe perseguir judicialmente aqueles que praticassem os designados actos de pirataria.
Os meios de protecção jurídica dos programas de computador propostos pelos vários Autores foram, nomeadamente, o direito da concorrência desleal, segredo profissional, segredo comercial ou de fabrico, direito dos contratos, direito penal, direitos de autor, direito das patentes