Contestação
Turma 3003
Peça 03
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA..... VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JAEIRO
MARCELO MENEZES, brasileiro, solteiro, medico, portador do RG nº 111 e CPF nº 222, residente e domiciliado nesta cidade, vem, perante Vossa Excelência propor, como proposta tem, a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DE TODOS OS ATOS QUE EXISTIREM APARTIR DESTE CONTRATO. Em face de
JORGE CARVALHO E JONAS CARVALHO, brasileiros, solteiros, contadores e residentes nesta cidade.
PRELIMINARMENTE
Seja concedido à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que os gastos com as despesas processuais virão em prejuízo de seu sustento (Lei 1060/50).
DOS FATOS O Suplicante Marcelo em 05 de fevereiro de 2010 foi obrigado a assinar um contrato de compra e venda com quitação de preço, do imóvel sito à Rua Oiticica, 34, Fortaleza, Ceará do qual é proprietário, sob ameaça de arma de fogo exercida por Jorge Carvalho e Jonas Carvalho.
Ocorre que, os réus logo que chegaram ao consultório do autor sacaram as armas e ameaçaram atirar no autor e na sua namorada , Marta, caso não assinasse o contrato de compra e venda do mencionado imóvel e ainda ameaçaram de voltar para matá-los se noticiassem o fato a polícia;
Cabe informar que, a namorada do autor, Marta Soares, presenciou o ato pois estava no consultório do autor quando os contadores chegaram , como faziam habitualmente todos os meses, no dia cinco, para receber seu pró-labore e entregar os documentos contábeis
O compromisso de compra e venda foi firmado no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) e, embora conste a quitação do preço, Marcelo não recebeu qualquer quantia.
Vale ressaltar que o imóvel tem valor de mercado de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
DOS FUNDAMENTOS
Consoante dispõe o artigo 86 e 147 do Código Civil:
“Artigo 86: São