contestação
PROCESSO Nº _____________________
JUAREZ DOS SANTOS E SUA ESPOSA LÚCIA DOS SANTOS, todos já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado qualificado no instrumento procuratório em anexo, vem respeitosamente, à presença de V. Exa., apresentar CONTESTAÇÃO em face de LOURIVAL BRAGA, também devidamente qualificado, pelo rito Ordinário, pelas razões de fato e fundamento de direito que passa a expor:
1- DAS PRELIMINARES
1.1- Litisconsórcio Passivo Necessário
Os artigos 47 e 47, parágrafo único do Código de Processo Civil determina que haverá litisconsórcio necessário quando ocorrer por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, quando o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
1.2 – Da Prejudicial de Mérito :
Da decadência
Na forma do artigo 178, II, do Código Civil é de 4 anos o prazo decadencial para ajuizar Ação buscando a anulação de negócio jurídico firmado mediante fraude contra credores, iniciando a contagem do prazo da data da realização do negócio. A doação ocorreu em 28 de agosto de 1999 e a Ação foi ajuizada em 2010, quando já tinha passado o prazo fatal de 4 anos. Sendo assim, requer que seja pronunciada a decadência com a extinção do processo com resolução do mérito na forma do artigo 269, IV do Código de Processo Civil.
2 – DOS FATOS
O autor alega que é credor dos réus de prestações de alugueres e encargos da locação dos meses de junho de 1999 a julho de 2000, do imóvel localizado na Rua Tamiarana, n° 666, Méier, nesta cidade, conforme contrato de locação em anexo, onde consta como locatária a empresa Internacional Jorgina Quintanilha. Os réus são fiadores e principais pagadores, sendo assim, devedores solidários com a