Contestação
LAERTE CAVALEIRO, devidamente qualificado no autos da AÇÃO DEMARCATÓRIA nº... , que lhe move JOÃO JOSÉ DA SILVA, vem, através de seu procurador (doc...), apresentar CONTESTAÇÃO, nos seguintes termos:
I - DOS FATOS
O Requerido, na data de 16/10/12, recebeu citação para responder á Ação Demarcatória, proposta perante a Vara Cível da Comarca de Camboriú, pelo Requerente, em que se diz proprietário do imóvel vizinho à fazenda Boi Bravo, na qual o Requerido apenas trabalha como capataz, não havendo nenhuma relação com de posse da mesma.
O Requerente pleiteia a reintegração de parte do imóvel, sob alegação de que o Requerido derrubou a cerca divisória entre os imóveis na parte extrema norte, avançando sobre suas terras cerca de 3 metros.
É mister ressaltar que o Requerido é parte ilegítima, por não ser proprietário da Fazenda Boi Bravo, apenas lá trabalha como capataz, sendo que a mesma é de propriedade de MATIAS PODEROSO.
II – DAS PRELIMINARES
a) Da carência de ação
Da ausência de interesse de agir
Conforme dispõe o art. 301, X do Código de Processo Civil:
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: X - carência de ação.
No caso em tela, evidente é a falta de interesse de agir, pois a inicial foi instruída com o título de propriedade de imóvel do Requerente, descrevendo pormenorizadamente os imóveis, detalhando exatamente suas medidas e confrontações. O autor alega que foi esbulhado há mais de um ano, portanto conclui-se que ao intentar Ação Demarcatória carece de ação, pois o mesmo já conhecia todas as medidas e confrontações do imóvel.
Da ilegitimidade passiva
Conforme dispõe o art. 301, X do Código de Processo Civil:
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: X - carência de ação.
A carência da ação, neste caso, fica claramente evidenciada, quando, ao analisar os fatos