contestação
PRESCRIÇÃO PARCIAL - Na defesa dos interesses do cliente, o examinando deve arguir prescrição parcial (quinquenal) em relação aos supostos direitos anteriores a 12.12.2007 (5 anos do ajuizamento da ação).
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO – o examinando deve identificar que o aviso prévio proporcional não era devido porque a dispensa ocorreu antes da alteração legislativa, na forma da Lei nº 12.506, de 13 de outubro de 2011 OU Súmula 441 do TST.
MULTA ARTIGO 477, § 8º da CLT – o examinando deve sustentar que as verbas resilitórias foram pagas no prazo legal, afastando o direito à multa do artigo 477, § 8º da CLT.
ENTREGA DO RELÓGIO – o examinando deve identificar ser indevida obrigação de fazer porque a alteração da norma interna ocorreu antes da admissão da trabalhadora, que assim não tem o direito postulado, na forma da Súmula 51, I, do TST.
INTERVALO INTRAJORNADA – o examinando deve identificar que, de acordo com a carga horária cumprida, não havia direito a qualquer intervalo (CLT, artigo 71, § 1º).
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS – o examinando deve identificar que a verba PL, por força de Lei, não reflete em qualquer outro direito, na forma da Lei 10.101/00, artigo 3º.
ENDEREÇAMENTO: Excelentíssimo Senhor Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO
NÚMERO DO PROCESSO: 1146-63.2012.5.18.0002
PEÇA PROCESSUAL: CONTESTAÇÃO com fundamento nos art. 847, CLT e arts. 300, 301 e 302 do CPC.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES: Clínica das Amendoeiras, qualificação, endereço completo … e Jussara Péclis, qualificação, endereço completo …
PRELIMINAR DE INÉPCIA DO PEDIDO DE ENTREGAR O RELÓGIO (só por desencargo de consciência, mesmo!)
O pedido de entregar o relógio é obrigação de dar coisa certa e não de fazer, pelo que o pedido de obrigação de entregar o relógio (fazer) não corresponde à narrativa dos fatos (obrigação de dar), nos