Resumo esquemático de Arqueologia da tradição
RESUMO ESQUEMÁTICO DE ARQUEOLOGIA DA TRADIÇÃO: PRATICAS JURIDICAS DIFERENCIADAS: FORMAS TRADICIONAIS DE ACESSO E USO DA TERRA E DOS RECURSOS NATURAIS DE ALFREDO WAGNER BERNO DE ALMEIDA O Estado Brasileiro historicamente sempre se omitiu e não buscou se empenhar para reconhecer ou proteger o direito dos povos e grupos sociais considerados tradicionais, que sempre necessitaram de chancela maior por parte do Estado, no que tange, a proteção e o reconhecimento de seus direitos, tais como, uso e demarcação de terras, proteção aos seus conhecimentos tradicionais e entre outros fatores que poderiam fortalecer ainda mais esses povos sociais tradicionais. Nas últimas décadas, diversos povos e grupos sociais tradicionais, estão se empenhando para efetivar seus direitos, e fazer com que o Estado reconheça seus direitos. Nesse sentido, a temática do reconhecimento de verdadeiros sistemas “micro jurídicos” desses povos tradicionais, em regra, são quase que indissociáveis com o ordenamento jurídico pátrio, pois, apresenta alguns contraste importantes. Portanto, a dificuldade no reconhecimento e efetivação dos direitos de grupos tradicionais, emperra e esbarra em questões jurídicas, bem como, questões sociais e econômicos também. Deve ser ressaltado que quando falamos em povos tradicionais, não estamos nos referindo, a povos ou grupamentos, considerados em sua “origem” e “isolamento cultural”, bem como, desapegar da ideia de que povos tradicionais são tribos primitivas.
Com o surgimento de povos e grupos organizados em movimentos sociais, importante destacar o caso das quebradeiras de coco babaçu, que lutam por seus direitos, e apenas buscam do Estado a resposta satisfatória que faça com que elas possam desempenhar livremente o seu oficio. A reivindicação principal do movimento das quebradeiras de coco babaçu, é do “babaçu livre”, que consiste no livre exercício na extração e dos procedimentos referentes ao processo