Contestação
Autos n: 110-00-2012.5.10.0019.
LUZ DA LUA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 94.066.700/0001-20, com sede no bairro Senador Frederico Teixeita 410, Bloco T, Loja 30, Águas Lindas/GO, CEP: 71.705-230, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador infra-assinado, com fulcro no artigo 847, da CLT c/c art. 300 e seguintes do CPC, apresentar
CONTESTAÇÃO
à Reclamação Trabalhista proposta por JOÃO PAIXÃO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos, pelo que requer e expõe o que segue:
I – FATOS
O Reclamante alega ter sido contratado para trabalhar como vendedor externo na filial da empresa, situada na cidade de Goiânia/GO, pelo período de 10 de agosto de 2007 até dia 14 de maio de 2012, laborava com seu carro próprio, e que fora demitido sem justa causa.
O empregado aduz que supostamente sofreu acidente de trabalho no mês de abril de 2012, ao qual ficou afastado por 14 dias, retornando ao labor no dia 01 de maio de 2013. Alega não ter recebido o vale transporte durante o período laborado e que cumpria jornada de trabalho das 7 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, sem intervalos.
Pelo que pleiteia: Pagamento das horas extras; reintegração ao emprego com base no artigo 118 da Lei 8.213/1991; pagamento do vale transporte; 13º salário do período da estabilidade; férias do período da estabilidade; depósito do FGTS do período da estabilidade ou indenização correspondente; multa de 40% sobre o depósito do FGTS e multa do artigo 477, § 8º e artigo 467 da CLT.
REALIDADE DOS FATOS:
A Reclamada, data vênia, discorda das alegações insertas na exordial, impugnando, especificamente, as pretensões discriminadas nos termos articulados que passa aduzir:
Na realidade, o dia 14 de maio de 2012 foi a data em que a rescisão do contrato de