Contestação
Proc. n° 018313000147-3
FAUSTO FAUSTINO, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o n° 000.111.222-33, portador do RG n°23543-062, com endereço na Rua Antonio Aureliano de Resende, nº 255, bairro Cachoeira, CEP: 36.400.000, na Cidade de Conselheiro Lafaiete/MG, por seu procurador infra-assinado (procuração em anexo), com escritório profissional na Rua Vitória, n° 300, Ed. Mar Vermelho, Sala 1601 a 1610, na Cidade de Conselheiro Lafaiete/MG, onde recebe as devidas intimações, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 278 do Código de Processo Civil, apresentar. CONTESTAÇÃO
Na ação de reparação de danos proposta por JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, CPF: 022.022.022-02 RG: 263.160, residente e domiciliado na Rua Bela Vista, n.35, bairro Lourdes, na cidade de Conselheiro Lafaiete/MG, CEP: 36.400-000, pelos motivos e razões a seguir expostas. 1 DOS FATOS Ajuizou o requerente a presente ação na tentativa de ver ressarcidos danos ocasionados a seu veículo após colisão com o veículo do requerido, alegando este culpa exclusiva do requerido no abalroamento dos carros.
Narra o requerente, falaciosamente, que trafegava normalmente na Via Preferencial, no cruzamento das Ruas Margarida e Hortência, bairro Campo Alegre, nesta cidade, com seu veículo VW FUSCA ANO 1964, Placa: ABC-1234, quando foi abalroado pelo veículo de propriedade do requerido, coincidentemente um VW FUSCA ANO 1964, Placa: AGC-0101.
Tal narrativa, entretanto não condiz com a realidade dos fatos, haja vista que o Requerido possui carteira nacional de habilitação há mais de 30 anos e nunca se envolveu em qualquer acidente de trânsito durante o período acima referido.
O requerido sempre trafegou com muita prudência e cuidado, procurando de todas as formas zelar pela segurança alheia. Conforme croqui trazido aos autos pelo próprio Autor, há de se