Contestação
Processo nº 2010.09.1.003322-0
BANCO PANAMEX S/A, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe é movido por EDNALVA BERA, vem, respeitosamente, por seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO
consubstanciada nos argumentos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
I. SUMA DA DEMANDA.
Informa a parte adversa que adquiriu em 14/06/2009 uma maquina de Lavar Roupas, da marca Sunsise em uma das lojas Pregus.
Aduz, ainda, a autora, que, após alguns meses de uso o produto apresentou suposto vício, motivo pelo qual encaminhou o aparelho à assistência técnica autorizada, em duas ocasiões, sem que fosse solucionado o problema.
Diante dos fatos relatados, ingressou com a presente ação, requerendo que ora Demandada seja compelida a rescindir o contrato firmado com a requerida, restituir o valor pago pela autora de R$ 1.000,00 (um mil reais), assim como indenizá-la por danos morais que aduz ter suportado, dando-se à causa o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Todavia, ante a situação fática exposta, com relação ao BANCO PANAMEX S/A, a pretensão ora esposada não possui sustentáculo fático nem jurídico, uma vez que parte de equivocados pressupostos, o que desautoriza a procedência da presente demanda.
(i)preliminarmente:
(ii.1) da ilegitimidade ‘ad causam’ do Banco Panamex S/A para figurar no pólo passivo da presente demanda
. Em consonância com os fatos narrados em tópico anterior, em sede de preliminar, vem o