Contestação
JOANA DIVINA SOUZA, já qualificada nos autos da ação número 555/2011 movida por MARIA PERES CASTRO, já qualificada nos autos, por seu advogado constituído por instrumento de mandato em anexo, nos termos do art.39 do Código de Processo Civil, que recebe intimações em seu escritório (endereço completo), vem, na presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO PELO RITO RUMÁRIO
no prazo legal, com fundamento nos arts. 300 e seguintes do diploma processual civil pátrio, pelos motivos abaixo expostos.
DOS FATOS
Deflui, que a ré, no dia _____do mês______ do ano de _____, conduzindo seu veículo __________, na Rua 10 esquina com a Rua 11, bairro Centro, Primavera do Leste /MT, envolveu em um acidente com a autora, que conduzia o veículo _____, e com Ricardo Antonio da Silva, que conduzia o veículo _________.
Naquela ocasião, conforme vistoria de fl. ______, a ré que conduzia seu veículo em observância com a legislação de transito vigente, teve seu automóvel abalroado por Ricardo, que por sua vez, estava acima da velocidade permitida para aquela pista, e não somente, seu veículo não estava com o sistema de freios em ordem, razão pela qual colidiu-se com o veículo da ré.
Assim sendo, ao sofre o impacto da colisão, o veículo da ré foi impulsionado, instante que colidiu-se com o veículo da autora.
A posteori, a autora ingressou com Ação de Ressarcimento de Dano, pelo rito sumário, no qual, conforme provaremos a seguir, merece descrédito por parte deste juízo.
DAS PRELIMINARES
De início, vejamos o art. 301 do CPC:
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
I – omissis;
II – omissis;
III – omissis;
IV – omissis;
V – omissis;
VI – omissis;
VII – omissis;
VIII – omissis;
IX – omissis;
X – CARÊNCIA DA AÇÃO; (grifo nosso)
Ora, como visto acima, não foi à ré a geradora do