Contestação
ESPÓLIO DE JAIRO DOS PÕE CHIFRE, devidamente qualificado e nestes autos representado por CLÁUDIA SIMPLÍCIO DOS CHIFRE nos autos da Ação pelo Rito Ordinário nº 0000001-01.2012.8.24.0075 (075.12.000000-1) que lhe move MARIA AMANTE, igualmente qualificada, vem, à presença de Vossa Excelência, por seus Procuradores signatários (Doc. 1), apresentar defesa na modalidade de CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos que segue:
I – DA SÍNTESE FÁTICA
Os autos dão conta de ação ordinária em que objetiva a autora a divisão de bem (imóvel adquirido em 15 de janeiro de 2010, com matrícula junto ao registro imobiliário n º 100.000, no Vigésimo Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP) adquirido pelo de cujos Jairo dos Põe Chifre.
Alega a autora, em apertada síntese, que viveu maritalmente com o falecido por 17 (dezessete) anos e que não sabia que ele era casado sob as leis do País.
Disse que na vizinhança onde mora, ambos sempre foram tratados como marido e mulher e que o falecido passava três ou quatro dias consecutivos com a autora.
Afirmou que, durante estes anos, contribuiu para a manutenção do lar com os gastos menores, mas que a grande maioria dos gastos era bancada pelo de cujos.
Disse que ficou chocada com o encontro que teve com a verdadeira esposa do falecido, Sra. Cláudia Simplício dos Chifre, no hall de entrada do hospital onde o falecido estava internado.
Afirmou, ainda, que foi um choque maior constatar que não estava incluída no inventário para a divisão do apartamento de praia adquirido durante a relação estável que possuíam.
Por tal fato, moveu a presente ação, requerendo a condenação do espólio ao pagamento de 50% do valor do imóvel.
Em que pese o brilhantismo da peça inaugural, Excelência, tais alegações não merecem prosperar, pelos fatos e fundamentos que passamos a expor.
II – DA REALIDADE FÁTICA
A representante do Espólio, Sra. Cláudia Simplício dos