Contestação
TRANSPORTES RIO FORMOSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.566.810/0001-50, estabelecida na avenida João Gonçalves, nº 75, Setor Nova Esperança, Goiânia, Goiás, neste ato, representada por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo. Doc.___), vem à digna e honrada presença de V.Exa, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MANUEL ALVES MARANHÃO, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e direito a seguir alinhadas:
1. SÍNTESE
Verifica-se que o Reclamante foi contratado em 03.04.2010 e dispensado em 02.09.2011.
Alega o mesmo que sua jornada de trabalho era de segunda-feira a sexta-feira das 8hrs às 18hrs, com 2hrs de intervalo intrajornada, e no sábado das 8hrs às 12 hrs. Informa ainda que já laborou viajando de Goiânia para cidades do Interior do Estado de Goiás, chegando a fazer de 02 a 03 viagens por dia.
Sendo esta informação equivocada, pois o Reclamante laborava na unidade localizada no pólo empresarial de Aparecida de Goiânia, transportando produtos para Senador Canedo, nunca tendo viajado para outras cidades do Interior do Estado. O reclamante chegou para trabalhar no dia 01.09.2011 embriagado, tentou sair dirigindo com o caminhão que trabalhava, e acabou sendo impedido de sair pelos seus colegas de trabalho, que avisaram o gerente e o mesmo determinou que fosse embora aquele dia.
2. PRELIMINARMENTE Esperando o reconhecimento da dispensa “sem justa causa”, vem requerer o pagamento das verbas rescisórias: aviso prévio, 13º salário proporcional-2011 c/aviso (09/12 avos), férias vencidas + 1/3-2010/2011 (12/12 avos), férias proporcionais + 1/3-2011 c/aviso (02/12 avos); integralidade do FGTS, incluindo ao aviso prévio mais a multa de 40% sobre o montante, relativos ao período da contratualidade. Apesar de tais argumentações, o reclamante deixou de indicar propositalmente, que a