Contestação
Autos: 233896-25.2011.8.09.0168 (201102338960)
O MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. 02, Área Especial 04, Jd. Querência, Águas Lindas de Goiás-GO, por seus procuradores, instrumento de mandado junto, vem à presença de Vossa Excelência CONTESTAR A AÇÃO proposta por NONONON NONON ONNONO já qualificada nos autos, o que faz nos seguintes termos.
A Autora, foi credenciada como prestadora de serviços na área de saúde do município de Águas Lindas de Goiás, tendo seu contrato de credenciamento vigorado até o dia 31 de dezembro de 2008.
Com o termo ad quem do contrato de prestação de serviços, este não foi prorrogado, dando-se então o encerramento da relação jurídica entre esta e o requerido.
Alega a requerente que não recebeu os valores referentes aos meses de novembro e dezembro de 2008, contudo junta o comprovante de pagamento do mês de dezembro, conforme se vê as fls. 38.
A autora ingressou com a presente ação e em razão da incongruência entre sua argumentação e pedido, culminou na intimação para emendar a inicial, na qual restringe seu pedido ao repasse das contribuições previdenciárias e o pagamento dos salários relativos ao período de novembro de 2008 a junho de 2011.
Antes porém de adentrar ao mérito da celeuma posta, compete ao requerido a arguição de material prejudicial que acaso acolhida impede o conhecimento da matéria de fundo.
PRESCRIÇÃO
Conforme trazido aos autos pela própria requerente a relação de trabalho havida entre esta e o município, extinguiu-se em 31 de dezembro de 2008, deste modo a mesma contaria com o prazo de 02 anos para ingressar com a ação correspondente visando o recebimento das verbas salariais que entendesse