contestação à Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem
Processo n.o
fulana de tal, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Rua _____, por sua advogada e bastante procuradora abaixo assinada, com escritório profissional sito à xxx, Centro, Rio de Janeiro, RJ, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar sua
CONTESTAÇÃO
à Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem, proposta por xxxx, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – PRELIMINARMENTE
I.1 - DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
01. Considera-se inepta a petição inicial, segundo o § único, inciso II, do art. 295 do CPC, quando: "da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão" ou ainda, segundo o mesmo parágrafo, inciso IV, "contiver pedidos incompatíveis entre si".
02. No processo em questão, a petição inicial apresentou-se eivada de erros, que, certamente, acarretarão no indeferimento dos pedidos.
03. Aponta a Autora um convívio de 15 (quinze anos) com o pai da Ré, mas não especifica, em nenhum momento, onde e como supostamente vivia com o de cujus.
04. A Requerente também alega que sua relação com o de cujos perdurou até a data do seu óbito. No entanto, não traz nenhuma prova de tal alegação, como também não traz provas de que realmente teve uma vivência marital com o de cujus, já que as únicas provas que ela traz são possíveis testemunhos a seu favor.
I.2 - DA FALTA DE INTIMAÇÃO DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO
05. Causa de inépcia da inicial é a falta de intimação do litisconsorte necessário. Foi citada tão somente a herdeira responsável pelo espólio. No entanto, por não ter sido intimado o representante do INSS, não se pode julgar o