Réplica - Modelo
Processo n.
Autor: Júlia
Réus: Herdeiros
JÚLIA (sobrenome), já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora ao final subscrito, com fulcro no art. 327 do CPC apresentar:
RÉPLICA
à contestação apresentada pelos réus, conforme abaixo exposto.
I – SÍNTESE DA DEMANDA
A autora propôs Ação sob rito ordinário para ser reconhecida e declarada existência de união estável com Jonas, já falecido.
Alega a Autora ter convivido com o de cujus no período de 1989 a 2005. Em decorrência do falecimento de Jonas, a autora arrolou no polo passivo da lide os Réus na qualidade de herdeiros.
Diante da situação, os Réus apresentaram a defesa legal arguindo as seguintes preliminares: o pedido é juridicamente impossível, tendo em vista o falecido ainda ser casado com a genitora destes, alegam carência de ação, coisa julgada e litispendência. No mérito alegaram que o de cujus, possuía outros relacionamentos e por isso, não seria possível o reconhecimento da união estável post mortem.
Com a devida vênia, tais argumentos não merecem prosperar, conforme fundamentos fáticos e jurídicos abaixo descritos.
II – DAS PRELIMINARES
Os réus alegaram que o de cujus, quando do falecimento encontrava-se casado, e por isso não poderia ser reconhecido a união estável com a autora.
Dispõe art. 1.566 do Código Civil os deveres de ambos os cônjuges, dentre outras, a vida em comum, no domicilio conjugal. Porém, o que se pode verificar, inclusive alegado pelos próprios réus na contestação é que o falecido estava separado de fato – não coabitava com a genitora destes, há 20(vinte) anos.
Sendo assim, demonstrada a dissolução da sociedade conjugal, pela ruptura da vida em comum. Além disso, prevê o art. 1572, § 1º: A separação judicial pode também ser pedida se um dos