CONTESTAÇÃO A IMPUGNAÇÃO
Processo nº XXXXXXXXXXXXX Código nº XXXXXXX
JOSÉ XXXX XXXX, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seus procuradores assinados “in fine”, vem, tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar,
I M P U G N A Ç Ã O
aos termos da Contestação ofertada por ESTADO DE XX, tendo em vista as razões fáticas e jurídicas que passa a expender:
SINOPSE DA CONTESTAÇÃO
O Requerido insurge-se contra a presente ação, sob o argumento de que existem protocolos clínicos na SES-MT que devem ser seguidos, não podendo preponderar um receituário simples e individual (atestado) sobre um “texto científico elaborado pelo Estado através de uma ampla e detalhada pesquisa científica e estudos técnicos”.
Aduz que os protocolos clínicos existem para zelar pelo uso racional e eficaz dos medicamentos e as portarias objetivam que o Gestor Público gaste o dinheiro do “Povo” em fármacos que realmente surtam efeito no tratamento da patologia do cidadão.
Ainda, alega que não se pode utilizar o erário, para financiar laboratórios e prescrições oriundas de médicos particulares.
Insurgiu-se contra imposição da multa cominatória sob o argumento de que é exorbitante e afronta diretamente o art 412, do CC, além de alegar ser incabível a imposição de multa contra a Fazenda Pública.
Ressaltou, ainda, que em caso de vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados em 1% sobre o valor da causa, aplicando-se o § 4°, do artigo 20, do CPC.
Pugna para que seja atendida nestes autos a Recomendação nº 31, de 30 de março de 2010, do CNJ, que recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando a melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.
Eis a breve síntese