Advocacia
Ms. Delcy Barros
Texto sistematizado pela professora, a partir do livro:
ROCHA, José Manoel de Sacadura. Antropologia do jurídica: para uma antropologia direito. Rio de Janeiro:
Elsevier Editora – Campus Jurídico, 2008.
Antropologia do Direito– O que é?
Antropologia da Direito é o estudo da ordem social, das regras e das sanções em sociedades, “Direito primitivo”, não especializadas, não diferenciadas, não estatizadas. O Cientista Social esta interessado em compreender todo o padrão de normas e sanções que mantém a ordem social e que permitem uma sociedade funcionar.
Antropologia Jurídica é observação participante e a comparação entre as modernas instituições do direito do Estado Moderno. Ex: Polícia; Judiciário; Juricidade dos movimentos sociais; Prisões entre outros.
Para compreender melhor as definições da antropologia devemos distinguir regras primárias e secundárias.
Primárias: São regras que estabelecem os comportamentos “desejáveis” aos indivíduos.
Secundárias: São as regras que partem das primárias, mas vão servir para aplicação de sanções àqueles que não obedecem as regras primárias.
A antropologia do direito tem como premissas que cada grupo social elabora suas regras a partir de bases sociais próprias em uma relação com a natureza e com outros homens na luta pela sobrevivência, e precisam ser entendidas em seu conteúdo social.
Conclui-se com a antropologia do direito que não existe universalidade jurídica nas sociedades humanas e tampouco existem leis inúteis ou nocivas nas sociedades primárias. Como não há formalização da Lei, nestas sociedades, leis desnecessárias se perdem naturalmente com o passar do tempo.
Pode-se dizer que a grande característica legal das sociedades primárias não diferenciadas é a experiência e a relação de sobrevivência do grupo diante da natureza, e não uma refinada e complexa lógica jurídica como no caso das sociedades com Estado.