Contestação trabalhista
Por este instrumento particular, que entre si fazem a empresa, com sede nesta cidade, na Rua Dias da Cruz,188,loja 106,Méier, Rio de Janeiro, com CNPJ/MF sob o nº 07.420.977/0001-07, neste ato denominada simplesmente , “EMPREGADOR”, e o Sr.(a) portador(a) da carteira profissional 0RJ, inscrito(a) no Pis nº 127 doravante , chamada simplesmente ”EMPREGADO (a)”, firmam o presente contrato individual de trabalho , em caráter de experiência , conforme a letra C paragráfo.2 .do art.443 da Consolidação das leis do Trabalho , mediante as seguintes condições:
1) O EMPREGADO (a) trabalhará para o EMPREGADOR (a) exercendo a função de auxiliar de vendas, percebendo a quantia de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) por mês.
2) O horário a ser estabelecido será o seguinte de:9.30hs às 18.00hs (seg à sexta). Sábados: 9.00hs às 16.00hs. Com 01 hora de almoço
3) Este contrato tem início a partir de 02 de Julho de 2012.Vencendo-se em 15 de agosto de 2012, podendo ser prorrogado , obedecido o disposto no parag. único do art.445 da Consolidação das Leis do Trabalho.
4) O EMPREGADO (a) se compromete a trabalhar em regime de compensação e de prorrogação de horas , sempre que as necessidades assim o exigirem , observadas as formalidades legais.
5) Obriga-se o EMPREGADO (a) , além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço , a cumprir o regulamento interno do EMPREGADOR (a) , as instruções de sua administração e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos , relativas as peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados.
6) Aplicam - se a este contrato todas as normas em vigor , relativas a contrato a prazo determinado , devendo a sua rescisão antecipada , por justa causa , obedecer o disposto nos artigos 482 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho ,conforme o caso.
7) Vencido o período experimental e continuado o EMPREGADO (a) prestar serviços ao