Contestação Trabalhista
Autos nº 000001/2014
CALABOLÇOS TRAMBIKS, pessoa jurídica de direito privado com sede à Rua Trambikeirus Central, Bairro Maracutaia, na cidade de Caçador – SC, inscrita no CNPJ sob o nº 0000000/00, representada neste ato por seu procurador, nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA que lhe move Frida Santa Deutsck, em curso perante essa D. Vara, com fundamento nos artigo Art. 847 da CLT e 300 do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente ao processo trabalhista, representa tempestivamente...
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
A Reclamante ajuizou a presente reclamatória trabalhista objetivando a condenação da Reclamada ao pagamento das verbas alinhadas na exordial.
Todavia, os argumentos lançados na inicial, por serem infundados, não expressam a realidade, motivo pela qual os pedidos insertos na presente reclamatória deverão ser julgados improcedentes.
Senão vejamos:
I – DAS ALEGAÇÕES DO RECLAMANTE
Alega a Reclamante na exordial que trabalhou para a Reclamada de 28 de setembro de 2000 até 15 de agosto de 2014, na função de vendedora, e sua jornada de trabalho era de segunda a sexta-feira, laborando das 08h00m até as 17h00m, com 01h00m de intervalo para o almoço e aos sábados das 08h00m às 12h00m.
Alega ainda que sua remuneração era de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.
Não satisfeito com tal incoerência, pleiteia ainda a Reclamante junto a essa D. Vara remunerações tais como: saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e multa de 40% do FGTS, entre outras, além de requerer guia de levantamento do FGTS e a guia para percepção do seguro desemprego.
II – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Reclamante manteve vínculo empregatício com a Reclamada pelo período de 28 de setembro de 2000 até 15 de agosto de 2014, data essa que a Reclamante