Contestação trabalhista
Processo no 0001109-08.2011.5.04.0007
Zumbilândia Ltda. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ noxx.xxx.xxx/xxxx-xxestabelecida na ..., cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, tendo sido notificada da reclamação trabalhista movida por Jason Terry da Silva, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, com fulcro no artigo 847 da CLT apresentar a presente CONTESTAÇÃO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelos motivos de fato e de direito à seguir aduzidos.
Dos Fatos
O reclamante ajuizou reclamação trabalhista perante este zeloso juízo, afirmando que fora admitido em 03/02/2007, na função de montador de brinquedos, para trabalhar na linha de produção de brinquedos, com registro na CTPS dessa condição, e salário mensal fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Esclarece,contudo,que logo após a sua admissão,foi transferido,de forma definitiva,para a filial da reclamada situada no Municipio de Porto Alegre-RS e que jamais recebeu qualquer pagamento a titulo de adicional de transferência.Diz que,em razão da insufiência de transporte público regular no trajeto de sua residência para o local de trabalho e vice-versa,a empresa lhe fornecia condução não lhe pagando as horas itinere,nem promovendo a integração o valor correspondente a essa utilidade no seu salário.
No decorrer de suas alegações, informou que prestava serviços de segunda-feira a sábado, das 8 às 17 horas, com intervalo para alimentação de 01 (uma) hora diária, e que fora dispensado sem justa causa em 03/10/2009.
Não satisfeito com tal demissão, buscou a tutela jurisdicional com o intuito de garantir seus direitos no que tange à garantia provisória de emprego prevista no artigo 55 da Lei 5.764/71, vez que o reclamante ocupava o cargo de Presidente da Comissão Interna de