Contestação trabalhista

3261 palavras 14 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP.

PROCESSO Nº 0000990-92.2010.5.15.0132

FOGÃO A LENHA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.303.273/0001-80, situado na Avenida Andrômeda nº 620, Casa 02, Bairro Jardim Satélite, nesta cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, CEP: 12230-000, nos autos (sob nº 0001224-24.2010.5.15.0084 da Reclamação Trabalhista proposta por Marcelo Batista da Silva, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar DEFESA pelos seguintes fatos e motivos:

PRELIMINARMENTE:

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ:

O Reclamante, pela narração dos fatos em sua petição inicial, está agindo deliberadamente de forma a lesar a Reclamada. Quando se socorreu da Justiça do Trabalho, o Reclamante inventou fatos não condizentes com a realidade ocorrida, alegando ter trabalhado em regime de sobrejornada, diferença salarial, e verbas rescisórias e seus reflexos. Assim, temos que a narração dos fatos pelo Reclamante não condiz com a realidade, estando o Reclamante ALTERANDO A VERDADE DOS FATOS, configurando-se dessa assertiva a má-fé com que age o Reclamante. Enfim, lança-se o Reclamante numa aventura jurídica que, ao final, será julgada totalmente improcedente. Prescreve o artigo 940, do Novo Código Civil, que aquele que pedir mais do que for devido, ficará obrigado a ressarcir a outra parte no valor equivalente ao montante exigido, in verbis: “Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que ele exigir, salvo se houver prescrição.” (grifo nosso) Quanto à boa-fé da parte e de sua procuradora e à exposição dos fatos em juízo, o diploma Processual diz o seguinte, em

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