Anna Oliveira
Aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2013, nesta cidade de Fortaleza, às 17h30min, estando aberta a audiência na 1ª Unidade do Juizado Especial da Comarca de Fortaleza – Antônio Bezerra na presença do Sr. Juiz de direito Dr. José Péricles Chaves.
Presentes o autor da ação Sr. Marculino Alves de Oliveira, o primeiro réu Sr. Roscovildo da Silva Lima e a segunda requerida Locadora Paulistana de Veículos LTDA.
Proposta de conciliação rejeitada.
Inicialmente foi dada a palavra aos advogados da parte autora para que se manifestassem sobre as alegações, mas os mesmos não quiseram se manifestar.
DEPOIMENTO DA PARTE AUTORA: Afirma que logo após a colisão o condutor da S10, Sr. Roscovildo, encontrava-se bastante nervoso, que o autor chamou a perícia e que afastou-se do local para evitar conflitos; que não perguntou se o carro era do condutor, afirma o autor que logo depois do acidente procurou o condutor do veículo sendo informado por ele que que o automóvel não era de sua propriedade, sendo portanto de propriedade da locadora paulistana, e que, por isso, não tinha nenhuma responsabilidade pelos danos causados no carro do autor da ação; que o autor procurou a locadora paulistana na tentativa de ser ressarcido dos danos que lhe foram causados, obteve a resposta de que a responsabilidade não pertencia a locadora e sim ao condutor, ou seja, ao Sr. Roscovildo. O autor informou ainda que em momento algum recebeu qualquer contato dos réus para solucionar o problema; que nunca obteve informação ou mesmo foi aconselhado a procurar a seguradora que mantinha contrato com a empresa locadora paulistana.
Foi dada a palavra aos advogados do Sr. Roscovildo para que interrogassem o autor da ação. O Sr. Marculino informou que quando a pericia chegou os veículos permaneciam no mesmo local em virtude de defeitos nas rodas dos dois automóveis; que o carro do autor era um Passat, ressaltando que consta no orçamento apresentado que se trata de um Corsa. Afirma a