CONTESTAÇÃO TRABALHISTA MANICURE
AUTOS DO PROCESSO N.º2.255/98
CONTESTAÇÃO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, cabeleireira, portadora da cédula de identidade RG nº XXXXXXSSP/SP e do CPF nº VVVVVVVVVVV residente e domiciliada na: VVVVVVVVVVVVVVVVVV – SP através de seu advogado e bastante procurador adiante assinado, nos autos da LIDE TRABALHISTA, processo em epígrafe, em tramitação nesta D. Junta, proposta por (xxx), vem, mui respeitosamente apresentar e requerer a juntada de sua
CONTESTAÇÃO
Primeiramente cumpre esclarecer que o salão de cabeleireiros na qual a RECLAMANTE exerceu suas atividades de manicure pertence à RECLAMADA acima descrita, vindo esta apresentar sua defesa na qualidade de pessoa física, tendo em vista que o nome IRINEU CABELEIREIRO trata-se de nome fantasia, não existindo nenhum contrato social, conforme extrato emitido pela JUCESP em anexo, isto posto requer a retificação do polo passivo da ação nos termos apontados em defesa.
Articulada em defesa de mérito, atendendo o Princípio da Eventualidade da defesa, como sub princípio da concentração e contraditório do processo, a contestante "ad cautelam" e para efeito de improcedência dos pedidos, contesta objeto por objeto, para ao final requerer:
Lastreada em inverdades e infundadas alegações, vêm a autora bater às portas desta Justiça Especializada do Trabalho, pretendendo a condenação da RECLAMADA, objetivando receber os consectários de direito originários de suposta relação de emprego havida entre as partes de XXXXXX a XXXXXXXX, alegando verbas rescisórias ante a falta de pagamento; FGTS e indenização substitutiva; reconhecimento do vínculo empregatício; indenização substitutiva do seguro-desemprego; Férias simples97/98, acrescida de 1/3 legal; 13ºsalário proporcional97/98(12/12); indenização relativa ao PIS; multa do artigo 477 da CLT; multa do art.467 da C.L.T.;