Contestação trabalhista
PROCESSO: 00790-2008-111-03-00-4
XXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXX, já qualificados nos autos da lide trabalhista que lhe move XXXXXXXXXXXXXXXXXX, também qualificada, vem respeitosamente à presença de V. Exa. por seu procurador abaixo assinado, apresentar DEFESA, pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – SÍNTESE
Aduz a Reclamante que fora admitida pelas Reclamadas, em 17/07/2007, para exercer as funções inerentes de “vendedora”, porém sem anotação em CTPS.
Que percebia a quantia de R$600,00 (seiscentos reais) e fora demitida injustamente, sem aviso prévio e sem as verbas rescisórias em 07/05/2008, em que pese seu estado gravídico.
Sua jornada era de 09:30 às 18:30 horas, de segunda a sábado.
Diz fazer jus a:
a) Nulidade da dispensa com sua reintegração;
b) Alternativamente indenização substitutiva;
c) Indenização licença maternidade e estabilidade convencional;
d) 128 horas extras;
e) Anotação da CTPS;
II – PRELIMINARMENTE
INÉPCIA DA INICIAL
Contrariando o que dispõe o art. 840 da CLT, bem como o 295 do CPC, a inicial como posta impossibilita as Reclamadas de apresentar uma defesa coerente e ampla, causando assim evidente prejuízo.
1) Nota-se que não há causa de pedir para a estabilidade convencional, ou CCT anexada aos autos.
2) Fundamenta que laborou em abril até o dia 07, porém faz pedido de salários integrais.
Demonstrada a inépcia da inicial e o evidente prejuízo à defesa, requer que V. Exª acolha a preliminar para extinguir o feito sem julgamento do mérito.
CARÊNCIA DE AÇÃO
Por certo que as Reclamadas são partes ilegítimas para figurar no pólo passivo da demanda, pois não a contratou e nem direcionou seus serviços.
Lado outro a segunda Reclamada é sócia–gerente da primeira Reclamada, não devendo permanecer no pólo passivo.
Desta forma, espera que seja pela exclusão dos registros dos autos da