Contestação Reclamatória - Abandono de emprego
DOS FATOS:
O Autor alega que começou a trabalhar para a empresa Reclamada no período de 02/06/2012, com sua CTPS devidamente assinada no dia da entrada, e recebia a quantia mensal de R$ 758,00(setecentos e cinquenta e oito reais).
Afirma que em 14/04/2014 foi dispensado sem justa causa, cumprindo aviso prévio trabalhado.
Informa que, sua CTPS foi retida pela empresa ré e que não houve o pagamento das suas verbas rescisórias, bem como FGTS e seguro desemprego.
Aduz ainda que durante a vigência do contrato de trabalho, não lhe foi concedido férias, e que foi pago apenas o 13º salário de 2013.
Todavia, em verdade, a autora deixou de comparecer ao serviço sem qualquer comunicação à demandada. Esclarece-se que não foi possível à ré efetuar o pagamento das verbas decorrentes da rescisão à autora, porquanto, por conta de seu abandono repentino, foi forçada a reformular grande parte de suas rotinas, não tendo tido, até quando do recebimento da citação, oportunidade de formalizar o rompimento do contrato, por justo motivo, imputável à demandante, na forma do que dispõe o art. 482,i, da CLT.
Assim, cumpre esclarecer que os pedidos não devem ser acolhidos, haja vista até a presente data, não foi possível proceder à homologação da rescisão contratual, uma vez que o reclamante não atendeu à convocação da empresa ré, conforme será demonstrado a seguir.
I – DO CONTRATO DE TRABALHO:
A reclamada, data venia, discorda das alegações insertas na exordial, impugnando, especificamente, as pretensões discriminadas nos termos articulados que passa