Contestação reclamada
Processo n.º
RECLAMADA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº. (doc. 01), optante pelo Simples Nacional (doc. 02), estabelecida nesta cidade e comarca de, Estado de São Paulo, na Rua, por seu advogado que esta subscreve (doc. 03 - procuração), nos autos da Reclamação Trabalhista, feito supra, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 799 e 847 da CLT c/c 300 ss. do CPC, oferecer sua CONTESTAÇÃO, nos termos da Reclamação Trabalhista movida por RECLAMANTE, e o faz pelos fatos e fundamentos a seguir:
I - REQUERIMENTOS INICIAIS
DOS DOCUMENTOS JUNTADOS
Inicialmente, o patrono da ora Reclamada, declara que as cópias que seguem a presente contestação são autênticas, conforme consubstanciado no caput do Artigo 830 da Consolidação das Leis do Trabalho.
II - SÍNTESE DA INICIAL
Aduz o Reclamante que foi admitido em 08/03/2012 para exercer a função de garçom, sem o registro em sua CTPS, sendo registrado apenas em 01/06/2012 e demitido sem justa causa em 06/03/2014.
Alega o Reclamante que nunca percebeu salários mensais e que recebia apenas as gorjetas pagas pelos clientes.
Alega também que cumpria jornada de trabalho:
De segunda a quinta e domingo: das 16h às 01h;
De sexta e sábado: das 16h às 05h.
Informa o Reclamante que nunca gozou do intervalo para refeição e descanso.
Afirma que em todo o período do contrato de trabalho não recebeu a importância combinada, pleiteia o recebimento de diferença salarial e seus reflexos, diferença do adicional noturno, DSR e, que seja reconhecido o vinculo empregatício de 08/03/2012 a 31/05/2012, honorários advocatícios.
Data vênia, as alegações constantes da inicial não merecem subsistir, sob qualquer ângulo que se analise, senão vejamos:
III – DA CONTESTAÇÃO
3.1 - DO CONTRATO DE TRABALHO
3.1.1 – DA ADMISSÃO E TÉRMINO DO