Direito
A Contestação é o meio mais comum de defesa do Réu na ação trabalhista.
Está prevista no artigo 847 da CLT e no artigo 300 do CPC. Segundo o dispositivo da CLT a contestação deveria ser apresentada oralmente na primeira audiência do Processo (Audiência Una). No entanto, na prática é apresentada por escrito, seguindo o procedimento civil, mas sempre na primeira audiência.
Portanto a Contestação deve ser fundamentada nos artigos 847 da CLT combinado com o artigo 300 do CPC:
· O artigo 847 da CLT dispõe sobre o tempo que o Reclamado tem paraaduzir sua defesa (20 minutos).
· O artigo 300 do CPC dispõe que cabe ao réu na contestação:
- alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de dreito, com que impugna o pedido do autor;
- e alegar especificamente as provas que pretende produzir.
Como a Contestação deve ser a contra tese do que foi alegado na inicial, sendo importante contestar tudo (princípio da eventualidade), pois o que não for contestado na defesa é tido como incontroverso, deixando, conseqüentemente, de ser objeto de prova, visto que só os fatos controvertidos reclamam prova.
MAPA DA CONTESTAÇÃO
Introdução
- Endereçamento;
- Qualificação da Reclamada;
- Endereço do escritório do Advogado;
- Nome da Peça e seu Fundamento;
- Resumo da Exordial (resumo do que foi pedido e alegado).
Preliminares (art. 301 do CPC)
- Preliminares que podem ser alegadas: inexistência ou nulidade de citação; inépcia da inicial; perempção; litispendência, conexão ou continência; legitimidade de parte; pedido juridicamente impossível.
(Silogismo: Preliminar + Fundamento Jurídico = Pedido de Extinção do Processo sem julgamento do mérito)
Prejudicial de Mérito ou Preliminar de Mérito
- Prescrição;
- Decadência (I.A.F.G. e Ação Rescisória);
- Compensação (se o problema requerer);
- Retenção (se o problema requerer).
(Silogismo: Prejudicial de Mérito + Fundamento Jurídico = Pedido de Extinção do Processo com julgamento do