Contestação por negativa geral
Processo nº xxxxxxxxxxxxxx
Ação de Guarda
Requerido: xxxxxxxxxxxxxxxx
Na qualidade Curador Especial indicado por este Juízo nos termos no artigo 9º, inciso II do CPC, este signatário, nos autos da AÇÃO DE GUARDA, que o Requerido citado por edital não ofereceu contestação a presente ação, vem respeitosamente perante V.Exa, oferecer, nos termos do artigo 302 e seguintes do CPC, CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL DOS FATOS, elidindo desta maneira, a possível revelia dos Requeridos, fazendo-se valer o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV da nossa Constituição Federal em vigor.
DOS FUNDAMENTOS
Assim preceitua o art. 227 da Constituição Federal:
“É dever da família, da sociedade, e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à educação e lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (grifo nosso)
No caso em questão, como há divergência no que tange a quem compete o exercício do poder familiar, dispõe o Código Civil, no art. 1631, par. Único, acerca do tema:
“Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorre ao juiz para solução do desacordo”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8069/90, prevê no Capítulo Da Justiça da Infância e da Juventude, em seu art. 148, par. Único, alínea a que:
Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
Assim, preenchidos os requisitos ora mencionados,