CONTESTAÇÃO LINDINALVA
PROCESSO N° 1512-07/2010
Por dependência processo n°: 243.2009.000926-5
LINDINALVA ROSA DA SILVA, brasileira, divorciada, do lar, inscrita no CPF sob o n° 064.591.144-55 e no RG sob o n° 5975668 – SSP/PE, residente e domiciliada à rua Professora Maria Anunciada Cavalcanti, n° 136, Lagoa Redonda, nesta Comarca, vem, através de seu advogado in fine assinado, conforme instrumento procuratório incluso (doc. 01), apresentar sua defesa em forma de CONTESTAÇÃO, nos autos do processo em epígrafe que lhe move JOSÉ LOURINALDO RODRIGUES DE MELO, já qualificado, pelas razões de fato e de direito a seguir esposadas:
PRELIMINARMENTE
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos da Lei 1.060/50, a Contestante declara para os devidos fins e sob as penas da Lei, ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, pelo que requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, juntando, para tanto, nos termos da Lei 7.115/83 junta declaração de próprio punho atestando tal condição.
O fato de estar acompanhada de advogado particular, que assumiu a causa por liberalidade e em benefício da situação que hoje amarga a Ré, não milita contra a presunção de miserabilidade, pelo que não prejudicam o pedido acima feito, conforme a farta jurisprudência pátria.
DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA PELA PARTE AUTORA
Requer a este MM Juízo que desde já considere IMPUGNADO e retirado dos presentes autos todo e qualquer documento que esteja apresentado em cópia sem autenticação por tabelionato público ou que não tenha sido juntado em seu original, conforme testifica a regra cogente do Art. 369 do Código de Ritos, não se admitindo seja subvertida a formalidade processual em amparo a documentações destituídas de substrato probatório.
BREVE ESCORÇO FÁTICO
Alega o Requerente amorfa e inconsistentemente, posto que