Réplica
Processo:
Autor: Júlia
Réu: Lindinalva
JULIA, já qualificada vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 326 e 327 do Código de Processo Civil, apresentar
RÉPLICA
à contestação apresentada nos autos da ação em epígrafe que move contra LINDINALVA, já qualificada, com base nos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS
A Autora promove esta demanda para ver declarada a inexistência de um débito decorrente de uma suposta compra que sua vizinha, ora Ré, alega que ela teria feito.
A demandada contestou a ação alegando que:
(i) o pedido seria juridicamente impossível, sob o argumento de que Julia fez as compras, apesar de não possuir nenhum documento que comprove a entrega efetiva dos produtos.
(ii) a autora não teria interesse de agir, sob o argumento de que Julia é devedora e portanto não pode se ver livre de pagar seus débitos.;
(ii) o pedido encontraria óbice na coisa julgada, sob o fundamento de que, em oportunidade anterior, a autora ajuizara, contra a marca Natureba ação declaratória que restou julgada sem resolução do mérito, por ilegitimidade de parte.
No mérito, a ré aduziu que Julia é devedora, e que não sofreu nenhum constrangimento, devendo ser condenada por litigância de má-fé, não fazendo jus aos danos morais, tendo em vista que quem deve tem que pagar suas dividas.
Como se demonstrará, as preliminares não merecem acolhida e tampouco procedem as alegações de mérito.
II- MATÉRIAS PRELIMINARES
1) SOBRE O SUPOSTO PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL
A Ré alega que o pedido seria juridicamente impossível, sob o argumento que a Autora fez as compras, apesar de não ter nenhum documento que comprove a suposta entrega dos produtos. Nesse cenário, não há como sustentar a alegada impossibilidade no sentido em que verifica-se a possibilidade jurídica do pedido