direito
Direito Civil
Peça 01
Felipe, domiciliado em Anápolis-GO, contratou os serviços de Luis, renomado cirurgião plástico de
Brasília-DF, com vistas à realização de plástica estética. Referida cirurgia, que foi realizada na Clínica
Adônis, de propriedade de Luis, situada na cidade de Goiânia-GO, deixou seqüelas no paciente, obrigado a permanecer internado no Hospital X de Goiânia, por mais de três meses, com gastos não cobertos pelo convênio no valor de R$ 30.000,00. Além disso, Felipe, que é modelo profissional não pode comparecer à sessão de fotos previamente agendada de uma campanha publicitária de condicionadores para cabelos, deixando de ganhar a quantia de R$ 10.000,00. Sabe-se, ainda, que em razão das seqüelas permanentes deixadas pela desastrosa intervenção cirúrgica, Felipe não poderá mais exercer a carreira de modelo e necessitará de outras intervenções cirúrgicas a fim de minorar os danos causados.
Com base nas informações acima tome a medida judicial cabível para a defesa dos interesses de Felipe.
Discursiva - Direito Civil - Peça
Quesito avaliado
01. Endereçamento: Ação Indenizatória à Comarca de
Anápolis/GO OU Goiânia/GO.
02.Ação de Indenização com indicação correta da legitimidade –
Pólo ativo: Felipe (0,10); Pólo passivo: Luis (0,10).
Faixa de
Valores
0,00 / 0,20
0,00/0,10/
0,20
03. Aplicação do CDC ao caso concreto: Conceito de Consumidor – art. 2º, CDC (0,10); Conceito de Fornecedor – art. 3º, CDC
(0,10).
0,00/0,10/
0,20
04. Abordar a responsabilidade pelo fato do serviço (art. 14,
CDC): Responsabilidade com culpa (art. 14, §4º, CDC) (0,20); ato ilícito (art. 186 do CC) (0,10); dever de indenizar (art. 927 do CC)
(0,10); Defeito por causar sequela (0,30); nexo causal (0,30); culpa em razão da obrigação de resultado (0,30).
0,00 / 0,20
/ 0,30
/0,40/
0,70/1,00/1
,30
05. Esclarecer os Danos Materiais sofridos: Danos Emergentes
(0,20); Lucros Cessantes