contestação ilegitimidade
Processo n.º 0002625-88.2013.8.26.0248
N.º de ordem 471/2013
2ª Vara Cível
NOVA IVESA – INDAIATUBA VEÍCULOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ(MF) sob n.º 49.449.408/0001-34, NIRE n.º 353.001.005.90, com sede na Avenida Visconde de Indaiatuba n.º 88, Vila Vitória, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Cep 13.338-010, por sua advogada que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, oferecer tempestivamente a sua
CONTESTAÇÃO
nos autos da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS TUTELA ANTECIPADA em epígrafe, que lhe move JOSÉ MARCOS SOARES LIMA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos, para ao final requerer:
BREVE SÍNTESE DOS FATOS DESCRITOS NA PETIÇÃO INICIAL
Informa o Requerente que em data de 06.09.2011, teria efetuado proposta de participação em grupo de consórcio, pagando mensalmente R$ 595,74 (quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Ansioso por ser contemplado, explana que teria ofertado dois lances, os quais não haviam surtido resultado no sorteio do veículo.
Noticia ainda que, teria a vendedora Janiely da Silva agido dolosamente lhe oferecendo nova proposta de consórcio em meados de maio de 2.012, garantindo que o Autor seria sorteado, prometendo inclusive transferir todo o dinheiro pago pelo outro consórcio e fundo de reserva para este novo contrato.
Decorrido mais alguns meses e, novamente não sendo sorteado, o Requerente procurou novamente a Requerida, vindo à descobrir que a proposta feita pela vendedora era ilegal, bem como que o primeiro contrato de consórcio havia sido rescindido por falta de pagamento, desconhecendo aonde está todo o dinheiro pago pelo primeiro