CONTESTAÇÃO C/C PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA
AUTOS N°: 13.925-34.2014
JOÃO PRESTES, brasileiro, separado, construtor, portador da cédula de identidade civil sob n° 0.000.111, e inscrito no CPF/MF 0.000.0000-11, domiciliado na rua das flores n° 171, jardim Oasis, Maringá – Pr, CEP 00000-000, por seu advogado infra assinado Iguaçu Paranaense, OAB/2014 – PR, com escritório profissional na Rua Holanda, n° 100, em Maringá- PR, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar:
CONTESTAÇÃO C/C PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA
Diante da Ação de Reparação de Danos Materiais Decorrentes de Acidente de Trânsito, proposta por MARIA PROPRIEDADE, já qualificada nos autos em epígrafe, pelas preliminares e questões de mérito que passa a expor:
I. DAS PRELIMINARES
Douta Excelência verifica-se que na demanda proposta além de questões contraditórias quanto aos fatos, existem também vícios processados dos quais serão expostos nesta ocasião.
Assim, extrai-se do contido nos autos que tanto o proprietário do veiculo quanto o condutor do mesmo não correspondem na pessoa da autora, visto que para discutir demandas dessa natureza é imprescindível a demonstração de nexo causal.
Ademais, reza o artigo 3° do Código de Processo Civil, em suma que para propor ou contestar ação é necessária a legitimidade o que não se verifica no caso em questão.
Portanto, tendo em vista que a parte autora carece de legitimidade, nada mais justo que o presente feito seja extinto sem resolução do mérito, com base no artigo 267 VI do Código de Processo Civil.
Entretanto, caso Vossa Excelência entenda pelo não acatamento da preliminar neste instante arguida, que então através do principio da eventualidade passe a apreciar as questões de mérito a seguir suscitadas.
II. DO MÉRITO
Na data de 03 de fevereiro de 2014 o