Contestação - ilegitimidade
Processo nº: 0024.08.041.255-4
ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS AFINIDADE CLÚBE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.547.842/0001-81, com sede no SCN Quadra 05, Ed. Brasília Shopping, Torre Sul – Sala 515 – CEP:70.715-000, Brasília/DF, por seu procurador abaixo assinado, com escritório na Rua Nicarágua, nº127/201 – Sion, Belo Horizonte/MG – CEP: 30.320-050 nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA, proposta por ELISAIDA FERREIRA DI PIETRA, já qualificada, vem CONTESTAR os pedidos, aduzindo e requerendo: 1) SUMÁRIO DA EXORDIAL
Relata a parte autora que contratou um plano de saúde da Golden Cross, primeira ré, através da Afinidade Clube, segunda ré, ora contestante.
A autora alega que, supostamente, teria aderido ao plano em 25.10.07, contudo observa-se na ficha proposta anexada pela mesma às fls. 50 que a proposta de admissão foi assinada em 30.10.2007, com inicio de vigência no dia 10.12.2007.
Continua relatando que descobriu em março de 2008 ser portadora de “carcinoma ductal infiltrante grau II de Bloom-Richardson modificado”, câncer de mama, e precisava de autorização para realização da cirurgia e internação hospitalar, contudo tal autorização foi negada sob argumento de que ainda estava em período de carência.
Não concorda com estes prazos de carência alegando que não teria que cumprir nenhum prazo de carência por estar incluída como advinda da concorrência, contudo no doc.07 de fls. 31 observa-se que a mesma foi incluída como Novos Associados, tendo garantido apenas a redução de alguns prazos conforme especificado no aditivo, e não a isenção total das carências.
Alega que o procedimento era urgente e teve de arcar com os custos do procedimento em caráter particular no importe de R$6.246,31 (seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos), conforme recibos anexados.
Nessa condição ingressou em juízo, através da