Contestação genérica
FULANA DE TAL, brasileira, solteira, doméstica, portadora da cédula de identidade RG n.º ..., inscrita no CPF sob o n.º ..., CTPS n.º ..., PIS n.º..., residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 127, em XXXX, por seu advogado devidamente constituído pelo mandato anexo, com escritório profissional, situado no endereço ..., onde recebe suas intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de BELTRANA DE TAL, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG n.º ..., inscrita no CPF sob o n.º ..., residente e domiciliada na Rua das Margarias, n.º 321, em XXXXX, pelos motivos de fato e de Direito que passa a expor:
I – DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em data de 31 de agosto de 2006.
Durante toda a vigência do contrato de trabalho não houve registro em carteira (CTPS).
Foi contratada para exercer a função doméstica.
Em 31 de abril de 2012 foi dispensada pela Reclamada sem justa causa.
Não recebeu as verbas rescisórias a que tem direito.
A remuneração mensal percebida pela Reclamante era de um salário mínimo, quando a lei lhe faculta receber remuneração superior, ou seja, aquela definida pela lei estadual, ora juntada.
II – AUSÊNCIA DE REGISTRO NA (CTPS)
A Reclamante durante toda a vigência do contrato de trabalho não teve registro na (CTPS).
Contudo a CLT, em seu art. 29, preceitua a obrigatoriedade do registro do contrato de trabalho na (CTPS).
Em decorrência da falta de registro na CTPS, ocorreram vários prejuízos a Reclamante, como a falta de contagem de tempo para aposentadoria, falta de recolhimento do FGTS, e INSS.
Em consequência, deverá a Reclamada proceder as devidas anotações sob pena de serem feitas pela secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento nos termos dos arts. 36 a 39 da CLT.
III – DA JORNADA DE TRABALHO
A