Direito processual civil

809 palavras 4 páginas
Prazo de resposta do réu
Quanto a resposta do réu deve ser obsevadas as regras dos arts. 184, 188 e 191 do CPC
184 – forma de contagem do prazo
188 – a União, os estados, os municípios e os entes federados compõem a Fazenda Pública, as autarquias públicas em todas as esferas e as fundações públicas criadas e mantidas por verba. Obs: empresa pública não entra no conceito de Fazenda Pública
191 – na hipótese de litisconsortes com diferentes advogados há prazo em dobro, exceto advogados da mesma banca, do mesmo escritório, que haverá prazo simples.
A defensoria pública também possui prazo em dobro para se manifestar nos autos, conforme Art 5. °, parágrafo 5.° da Lei 1060/50.

Espécies de resposta do réu
O réu pode responder a ação de 3 formas, tendo cada uma um objetivo
. Contestação – é a única forma de resposta onde o réu se defende, repeli, contrapõe os fatos da ação que lhe é proposta. Art. 300. Requer solenidade, respeitando os princípios da contestação que são:
. princípio da concentração ou da eventualidade – toda a matéria de defesa tem que concentrar na contestação, ou seja, todas as teses de defesa expostas na contestação ainda que contraditórias entre si, sob pena de preclusão, exceto a este princípio o constante no art. 303 sobre direito superveniente, quando o fato é relevante para a defesa do réu. E matéria de ordem pública(ultrapassa o interesse do autor e do réu), inc. II, e inc. III que são as matérias de ordem pública.
Princípio da impugnação especificada dos fatos – art. 302 o réu tem o ônus de impugnar fato a fato apresentado pelo autor na petição inicial, o não impugnado será reconhecido como fato verdadeiro. Exceto princípio da contestação genérica ou da negativa geral – exceção ao princípio da impugnação especificada dos fatos, que ao não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial(ele pode apresentar um contestação genérica. No estado do RJ a função é exercida pelo defensor público, que atuará na forma do art. 9. Do CPC. Nas

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