Contestação contra AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL
Pierre (Sobrenome), já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu procurador judicial conforme procuração anexa, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no art. 300 do CPC, apresentar:
CONTESTAÇÃO
diante da AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADO COM PEDIDO DE INDENIZAÇAO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta por CARLOS, já qualificada nos autos em epígrafe, pelas preliminares e fatos a seguir expostos.
I – DAS PRELIMINARES
1.1 Indeferimento da petição inicial Inicialmente, deve ser destacado que em nenhum momento o autor da ação requereu a citação da parte ré, sendo este um dos requisitos da petição inicial (art. 282 do CPC), dando causa ao indeferimento da petição inicial, conforme art. 301, I, do CPC.
Nota-se também que foi pedido danos morais e materiais, porém, também não consta na petição inicial argumentos do autor para que se chegue a essa conclusão, sendo causa de inépcia da petição inicial, conforme o art. 301, III, do CPC.
Entretanto, caso Vossa Excelência entenda pelo indeferimento da preliminar arguida, em razão do princípio da eventualidade, não deixe de apreciar e decidir sobre os méritos a seguir expostos.
II – DOS FATOS
O réu sustenta que as alegações produzidas na petição inicial são improcedentes.
O contrato firmado entre as partes tinha como finalidade a elaboração de duas telas produzidas por Pierre (réu) e entregues para Carlos, sendo que este afirma que foi Jacques quem as elaborou. Acontece que foi Pierre quem elaborou as duas telas, porém, teve que fazer uma viagem inadiável para São Paulo pois sua mae havia sofrido um AVC nos dias finais de prazo para entregar as obras.
Jacques, sócio de Pierre, ficou apenas encarregado de colocar a moldura nas obras e fazer a entrega. Com o problema repentino, Pierre esqueceu de assinar as obras e não pode fazer a entrega pessoalmente a Carlos,