AGRAVO
Existem 5 formas:
Retido
Instrumento
Regimental ou Interno
Interno
Contra decisão denegatória de seguimento de Resp e RE.
São meios de impugnação a decisão interlocutória - Art. 522
CPC
Prazo:– 10 dias - – Custas – 10 Ufesps = R$148,80 – Agravo de instrumento
I.
AGRAVO RETIDO
Arts. 522 e ss do CPC.
Interposto perante o próprio juiz que proferiu a decisão impugnada e fica retido nos autos.
Somente é julgado quando os autos sobem ao Tribunal em virtude da apelação – O agravante precisa requerer expressamente em sua apelação ou contra-razões.
Tem a finalidade de evitar a preclusão da decisão interlocutória. É um recurso dependente, somente será julgado, se a parte expressamente reiterar suas razões como preliminar de Apelação.
É julgado na mesma sessão – antes da apelação – já que dependendo do resultado de seu julgamento a apelação poderá ficar prejudicada.
Juiz de primeiro grau pode se retratar de sua decisão – deve antes ouvir o agravado – tem 10 dias para apresentar contrarazões.
Não tem custas
Exemplo de quando cabe: decisões proferidas em audiência de instrução e julgamento e posteriores à sentença.
Q. 3
Ercília, ao parar diante de faixa de pedestre, na cidade de Patos de Minas – MG, teve seu veículo abalroado pelo automóvel conduzido por Otávio e, em razão do acidente, teve sua perna direita amputada. Por esse motivo, propôs, contra Otávio, ação de conhecimento pelo procedimento sumário, pleiteando indenização, no valor de R$ 10.000,00, pelos danos materiais suportados, referentes a despesas hospitalares e gastos com remédios, e indenização por danos morais, no valor de R$
50.000,00, pela amputação sofrida. O processo foi distribuído para o juízo da 3.ª Vara Cível de Patos de Minas – MG.
Em contestação, Otávio postulou a extinção do processo sem resolução de mérito, sob o argumento de que Ercília propusera, havia um ano, ação idêntica perante a 2.ª Vara Cível de Patos de Minas – MG. Relatou