Contestação Ação de cobrança condominio
MARIA FERREIRA GALDINO, brasileira, casada, médica, portadora do RG 003.503.491, CPF 122.311.804-56, residente e domiciliado na Rua dos Acaribes, nº 43, Bloco A, Apartamento de nº 300, Bairro Candelária, Natal/RN, Cep 59086-280, CONDOMÍNIO BELAS ARTES, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob nº 78.425.986/0036-15 com sede na Rua dos Acaribes, nº 43, Bloco B, Apartamento de nº 101, Bairro de Candelária, Cep 59086-280, neste ato representado por seu síndico Francisco Silva de Medeiros, solteiro, musico, portador do RG: 1185669, Natal/RN, CPF: 790.765.994-91 que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO, nos seguintes termos:
I – SÍNTESE DA INICIAL
1. O Condomínio-Autor ajuizou a presente Ação de Cobrança pelo Rito Sumário, alegando que a Condômina-Ré deixou de efetuar pagamento de algumas quotas condominiais referentes à sua unidade.
2. Alega ainda o Autor, que apesar de tentativas para resolução amigável da questão, não restou alternativa senão o ajuizamento da presente ação.
II – DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL
3. Preliminarmente, cabe ressaltar que a inicial apresentada não preenche todos os requisitos previstos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil Brasileiro. Juízo de emenda à mesma para sanar um de seus muitos problemas.
4. Como já mencionado, a inicial deverá ser declarada ineptae a ação deverá ser extinta sem resolução do mérito nos termos do artigo 267, inciso I do supracitado código, visto que o Autor peca em sua narrativa, bem como em sua qualificação, em detalhes que acabam por prejudicar a defesa da Ré. Vejamos.
5. Quando da qualificação da requerida, a mesma afirma que buscou de forma pacífica o recebimento das cobranças dos valores do condomínio, sendo que a mesma não entrou em contato com a ré em