Contestação - Ação de Cobrança de Condomínio
Processo nº 0030277-42.8.26.0002
CELINA CARNAVAN DE SANTI, brasileira, solteira, bacharela em direito, desempregada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 45.981.918-5, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob o nº 364.696.388-30, na presente Ação de Cobrança que lhe move o Condomínio Edifício Vila Catanzaro, representado pela Sindica Sr.ª Elizabeth Vaqueiro, por sua advogada (doc. 01 – instrumento de mandato) que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO, nos seguintes termos:
I – SÍNTESE DA INICIAL
1. O Condomínio-Autor ajuizou a presente Ação de Cobrança pelo Rito Sumário, alegando que a Condômina-Ré deixou de efetuar pagamento de algumas quotas condominiais referentes à sua unidade.
2. Alega ainda o Autor, que apesar de tentativas para resolução amigável da questão, não restou alternativa senão o ajuizamento da presente ação.
II – DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL
3. Preliminarmente, cabe ressaltar que a inicial apresentada não preenche todos os requisitos previstos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil Brasileiro, haja vista inclusive a determinação do MM. Juízo de emenda à mesma para sanar um de seus muitos problemas.
4. Como já mencionado, a inicial deverá ser declarada inepta e a ação deverá ser extinta sem resolução do mérito nos termos do artigo 267, inciso I do supracitado código, visto que o Autor peca em sua narrativa, bem como em sua qualificação, em detalhes que acabam por prejudicar a defesa da Ré. Vejamos.
5. Quando da qualificação da Requerida, ignorando-se o erro quanto à numeração dos documentos da mesma, afirma o Requerente ser ela proprietária da unidade referente ao apartamento 83 do edifício-autor, para logo na sequência alegar que “OS RÉUS SÃO PROPRIETÁRIOS DO APARTAMENTO 12” (sic – grifos nossos)