Contestação - acusação de agressão em estabelecimento comercial
................................. (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., nesta cidade, por intermédio de seus advogados (instrumento de mandato à fl. ....), infra firmados, respeitosamente comparece à presença de V. Exa. para, tempestivamente, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, autuada sob nº ...., requerida por ...., mediante o seguinte:
I. INTRODUÇÃO
Cuida a espécie de processo de conhecimento segundo o rito ordinário, pretendendo o A., por ter sofrido violências físicas e morais que teriam sido praticadas pelo R. nas dependências......, em ...., a condenação desse em razão de dano moral na quantia de R$ ...., moeda atual, acrescida dos consectários legais, e que "seja o aludido valor fixado diretamente na sentença". (fl. ....)
Sem razão o A.
II. PRELIMINARMENTE
2.1. Sobrestamento do feito
Demonstram os autos que a causa de pedir fundamenta-se em hipotética conduta delituosa do R., e que tal teria ocasionado lesões à integridade física e à honra do A.
Também demonstram os autos que o R. responde aos termos de uma ação penal (autos nº ....), em trâmite perante o Juízo de Direito da Vara Criminal de ...., como incurso no art. 129, "caput", do Código Penal, em que é vítima, entre outras, o próprio A. (fl. ....)
A questão nuclear do fato, tido como delituoso, tanto numa como noutra ação, é a mesma. Todavia, além da pretensão punitiva do Estado ter sido exercitada antes que o A. intentasse a ação civil (a denúncia foi recebida em .../.../..., fl. ....), existe divergência quanto ao fato e sua autoria.
"Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso," reza o art. 110, "caput", do Código de Processo Civil, "pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal."
CELSO AGRÍCOLA BARBI (in "Comentários ao