A Ao Kely Danos Morais
KELY MIDORI KURIU, brasileira, do comércio, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.179.698-8, SSP/PR, domiciliada na Rua Europa, 543, lj. 06, centro, Pinhais Paraná. CEP: 83.323-300 vem, por intermédio de seu advogado Anderson Luis Cordeiro Moreira, inscrito na OAB/PR sob nº 54.639, com endereço profissional na Rua Francisco Derosso, 4.910, sl. 06, Curitiba, Paraná com o devido respeito, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Gilson Faria do Carmo e de Juliane Brisola da Silva do Carmo, genitores e responsaveis legais de RAISSA FARIA DO CARMO, brasileira, solteira, menor púbere, residente e domiciliada na Rua José Mariano dos Santos, 621, Vila Tarumã, CEP 83323-120, Pinhais, Paraná, pelas razões que passa a aduzir:
DOS FATOS
Em 23 de maio de 2014, às 14:34, a Autora foi vítima de uma acusação caluniosa de furto por parte da filha dos Requeridos, passando por situação extremamente humilhante e vexatória.
Estava a Autora, dentro do estabelececimento comercial no qual labora há mais de 5(cinco) anos, situado no terminal de Ônibus desta cidade, quando a filha dos Requeridos, adentrou o estabelecimento, vindo a provar diversas peças de roupa, após alguns minutos escolheu uma peça, no valor de R$ 114,40(cento e catorze reais e quarenta centavos), quando estava realizando o pagamento do valor da peça de vestuário supracitada, a Autora que realizava a cobrança notou que faltavam R$ 2,40 no valor a ser pago, tendo recebido a quantia de R$ 112,00, com vasta experiencia no comércio, notou que a cliente ficaria sem dinheiro e dentro de suas possibilidades devolveu R$ 2,00 e afirmou que estava dando desconto no preço de etiqueta "arredondando" o valor da peça para R$ 110,00.
A filha dos Requeridos, saiu da loja, na qual voltou após alguns minutos, afirmando que teria sido